terça-feira, 24 de julho de 2012

Cooperativismo

Sescoop/BA realiza visita técnica a Sescoop/RS
 
Nos dias 19 e 20 de julho, o Sescoop/RS recebeu a visita técnica de uma equipe de três conselheiros fiscais, uma conselheira administrativa e um funcionário do Sescoop/BA. Durante os dois dias, a equipe participou de ampla programação, com o objetivo de conhecer o funcionamento do Sistema gaúcho, seus projetos e faturamentos, visando à troca de experiências no âmbito econômico, conceitual e social do ato cooperativo.

O primeiro dia foi marcado pela visita à Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo (Escoop), palestras sobre planejamento e execução orçamentária, ações de formação profissional, projetos de promoção social, sindicalismo e projetos estratégicos de assessoria jurídica.
No segundo dia, além de palestras sobre as cooperativas escolares e sobre diretrizes e estratégias de formação profissional, a equipe assistiu à palestra do presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, sobre a Expressão do Cooperativismo Gaúcho. Na ocasião, o presidente explanou sobre os faturamentos do cooperativismo gaúcho, o movimento que está sendo feito para inserir o jovem e a mulher nas cooperativas, como consta na resolução da ONU, e os projetos que estão sendo desenvolvidos para diminuir o êxodo rural dos jovens de suas propriedades.

Os gráficos do crescimento do IDH dos municípios gaúchos que possuem cooperativas, do cenário do Sistema nos diversos ramos no Estado e a evolução dos faturamentos em 11,3% foram mostrados à equipe. Além disso, as contribuições do Sistema Ocergs-Sescoop/RS para o crescimento do cooperativismo, as parcerias com a Alemanha, os investimentos do Rabobank para o ano de 2012.

A gestora da cooperativa médica Coopermed, da Bahia, e conselheira fiscal do Sescoop/BA, Jussiara Barreto Alves, afirma, entusiasmada, que a visita foi de grande importância para a equipe, pois mostrou o quanto é importante a aproximação do jovem com o cooperativismo, através de projetos que vêm sendo desenvolvidos pelo Sescoop/RS. “O objetivo inicial da nossa visita era a avaliação e troca de experiência no âmbito operacional, mas percebemos que o Rio Grande do Sul é o seio do cooperativismo. Temos projetos parecidos voltados ao jovem, mas com certeza estudaremos a possibilidade de nos unirmos ao Sescoop/RS para estreitar essa relação com o jovem”, afirma.

À tarde, a equipe realizou uma visita na Cooperativa de Trabalho, Produção e Comercialização dos Trabalhadores Autônomos das Vilas de Porto Alegre LTDA. – Cootravipa. Acompanhada pelas associadas Elisabete dos Santos Freitas e Margarete Garcia da Cunha, a equipe conheceu a infraestrutura, os valores, os fundos, os contratos atuais, a equipe e os projetos da Cooperativa. Com 30 anos de atividade, a Cooperativa que possui atualmente cerca de 3 mil associados, conforme Jussiara, encantou e tornou-se exemplo de força cooperativa para a equipe baiana.

Cooperativismo

Presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS participa de debates sobre o desenvolvimento rural do RS
 
O presidente do Sistema Ocergs-Sescoop/RS, Vergilio Perius, participou nesta segunda-feira (23), do seminário “Diálogos CDES-Desafios para o Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul”. O evento, organizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES-RS) e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR), aconteceu no Palácio Piratini.
Com o objetivo de discutir estratégias de desenvolvimento rural sustentável, o evento contou com a presença do governador do Estado, Tarso Genro, do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, representantes de entidades rurais, movimentos sociais do campo e secretários do Estado.

Em seu pronunciamento, o governador Tarso Genro dialogou sobre de que forma a política pode auxiliar no equilíbrio da relação entre o meio rural e urbano. “A política auxilia no equilíbrio da relação entre campo e cidade, que sempre foi de perdas e ganhos. Estamos hoje tratando de ganhos e ganhos. De nada adianta o crescimento, se deixarmos parte da sociedade para trás”. Ele ainda destacou a importância de diálogos como esse para as tomadas de decisões do Governo.

O secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, anunciou ações para a expansão da eletrificação rural do Estado. Além disso, apresentou a estrutura básica do Comitê de Planejamento Energético do Rio Grande do Sul (COPERGS) e a complementar, que conta com inúmeras cooperativas de eletrificação rural. “Sem energia, o Estado não prospera e a agricultura não vai para frente”, defende.

O ministro Pepe Vargas discorreu sobre o “Pacto Estadual Brasil sem Miséria”, em que o RS foi o primeiro estado a assinar depois do Nordeste, sobre as mudanças no Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) e a ampliação da renda bruta através do microcrédito rural. "O trabalho que estamos desenvolvendo no Rio Grande do Sul serve de modelo para o resto do País", afirmou.

Outro aspecto ressaltado foi a importância da agricultura familiar para a economia brasileira, que ele mostrou através de gráficos, como o dos dados do Censo Agropecuário de 2006. Ele chama a atenção para o fato de que 84% dos estabelecimentos agropecuários existentes no país são de agricultores familiares e para o fato de que a produção das pequenas propriedades atende a 70% do consumo interno e representa 28% das exportações.

Além disso, foram apresentados gráficos da evolução de 400% nos recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nos últimos dez anos, com investimentos de R$ 3 bilhões para o Estado. O ministro ainda afirma que o apoio às cooperativas, devido ao Ano Internacional das Cooperativas, instituído pela ONU, pode significar uma estratégia de crescimento dos setores do leite, vitivinícola e de crédito.
Em seu pronunciamento, Perius, além de homenagear o colono pelo seu dia, comemorado no dia 25 de julho, apresentou três medidas para que o pequeno agricultor familiar cresça: a energia, sem a qual o produtor fica preso ao subdesenvolvimento e não cresce; a assistência técnica, fundamental para o monitoramento da propriedade, e, por fim, a necessidade da agroindústria para incentivar a permanência do homem no campo. “No Ano Internacional das Cooperativas, o governo federal, estadual e municipal devem se unir às cooperativas para que o progresso possa vir para todos”, finaliza.

Após as contribuições e reivindicações dos representantes do Estado, conselheiros e lideranças de movimentos ligados à agricultura, os conselheiros da Câmara Temática Economias do Campo do CDES-RS apresentaram um documento com as diretrizes para o desenvolvimento rural.
Também foi assinado um Termo de Cooperação entre o Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul e a Fiergs, para a promoção de estudos que avaliem a competitividade das cadeias produtivas das carnes de frango e de suínos e conservas de frutas e hortaliças no Estado.

O governo do Estado e União receberam as resoluções da 3ª Marcha da Juventude Rural e pedidos da Federação das Associações e Comunidades Quilombolas solicitando agilidade na regularização fundiária das áreas quilombolas e facilidade no acesso às políticas públicas. Participaram ainda do debate representantes de organizações como MST, Fetag, MPA, Fetraf/Sul, Farsul, Unicafes e organizações quilombolas.

Economia Solidária

Peça do artesanato de Alagoas é finalista em competição da Unesco


Por Bárbara Barros
De 30 de julho a 2 de agosto, a capital do Uruguai, Montevidéu, sediará a 3a. edição do Reconhecimento de Excelência da Unesco para produtos artesanais do Mercosul. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), através do Programa doArtesanato Brasileiro (PAB), participou daseleção das peças artesanais que irão representar o Brasil: das 62 peças inscritas, 13 foram selecionadas, sendo uma delas de Alagoas.
A peça "caminho de mesa", bordada em filé, será a representante do Estado na competição de âmbito internacional. A artesã selecionada é Wendy Sherry, presidente da Cooperativa dos Artesãos da Barra Nova (Cooperarteban), que afirma ter ficado surpresa com o resultado. "Ao me inscrever, não fazia ideia de quantas peças seriam selecionadas ou com quantas pessoas eu iria competir. Sinto orgulho de estar representando Alagoas em uma competição internacional, essa é a primeira vez que participo de uma", declara.
Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7030&Itemid=62

Economia Solidária

Camponesas para a soberania alimentar


Por Fernanda Nagem
Na América Latina e Caribe as agricultoras familiares produzem 45% dos alimentos que consumimos. Inegável, portanto, a importância do trabalho delas para nosso cotidiano. Nesta entrevista, Vanessa Schottz (da FASE) e Elisabeth Cardoso (do CTA/ZM) lembram, no entanto, que este trabalho é silencioso, invisível e, também por estas razões, desvalorizado por grande parte da sociedade.
As entrevistadas, que são do Grupo de Trabalho de Mulheres da Articulação Nacional de Agroecologia, falaram também de políticas públicas para mulheres do campo e avaliaram a Cúpula do Povos. Durante o evento, a participação das mulheres chamou a atenção desde a marcha que abriu a série de manifestações que tomaram as ruas do Rio de Janeiro em junho até as diversas atividades autogestionadas realizadas por elas.
Foi a partir destes espaços que a discussão sobre o papel das mulheres na sociedade hoje - e naquela que os grupos querem construir - foi tomando corpo até a afirmação do feminismo "como instrumento da construção da igualdade" na Declaração Final da Cúpula. O documento incluiu também a "autonomia das mulheres sobre seus corpos e sexualidade, e o direito a uma vida livre de violência" como premissas a serem defendidas pelos povos.
Saiba mais sobre a luta das mulheres camponesas na entrevista realizada originalmente para o programa Planeta Lilás, organizado por militantes feministas na Rádio Cúpula dos Povos:

Vanessa, qual papel das mulheres na agricultura camponesa?

Esta pergunta é importante porque nos dá a oportunidade de dizer que as mulheres não ajudam na agricultura, as mulheres trabalham na agricultura. Elas estão na produção de alimentos. Elas estão no resgate e na conservação das sementes. Elas estão nos processos de resistência nos territórios, contra o agronegócio. Elas estão no cuidado com a alimentação. As mulheres assumem uma papel importante - e protagonista - neste momento em que estamos discutindo sustentabilidade, mas também estamos discutindo soberania alimentar. As mulheres têm um papel fundamental tanto na bandeira de luta da soberania alimentar quanto nas práticas agroecológicas e nas práticas de consumo sustentável. Elas estão em vários espaços, fazendo as suas lutas no dia-a-dia, e também se organizando e lutando para garantir a visibilidade o seu trabalho.

Beth, você pode dar um exemplo das mulheres lá da Zona da Mata, sobre o papel que elas cumprem, para entendermos melhor essa afirmação da Vanessa?

Na Zona da Mata, em Minas Gerais, temos um bom exemplo porque lá é forte a crença de que o que sustenta a região é a produção de café. As mulheres estão presentes - e são fundamentais - na produção do café. E isso é sempre bom lembrar. Mas elas têm descoberto recentemente ter um papel muito mais importante como produtoras de alimentos. Elas coordenam todo o trabalho de produção dos quintais: das plantas, das hortas e da produção de animais.
No nosso trabalho com agroecologia na região criamos um calendário para elas anotassem produção e consumo. Fizemos isso porque geralmente não se valoriza muito a produção para o autoconsumo. E elas se assustaram depois de cerca de três meses quando perceberam que o equivalente de renda gerado pelo autoconsumo é superior à renda gerada pelo trabalho com o café.
Isto é emblemático em relação à história da produção das mulheres. O trabalho delas acaba invisível porque o autoconsumo não está no PIB e não é contabilizado em nenhuma economia - nem para os municípios, nem para a família. Perceber que o trabalho delas gerava mais renda que o café foi importante para elevar a autoestima e para que elas se percebessem como fundametais no trabalho de produção. Se não fossem as mulheres fazendo esse trabalho de produção para o autoconsumo, a agricultura familiar no Brasil não se sustentaria. A renda da agricultura familiar hoje na comercialização de produtos, mesmo acessando os mercados institucionais, só é suficiente por causa da produção familiar para o autoconsumo. Os agricultores familiares compram muito pouca coisa fora das suas propriedades. Na Zona da Mata de Minas temos valorizado bastante este fato não só no que se refere à produção de alimentos, mas também com a produção de medicinas naturais, muito importante para a manutenção da saúde das famílias.
Uma das pautas principais desta Cúpula dos Povos é a luta contra a "mercantilização da vida". E aí acredito que falamos não só da natureza, das florestas, dos serviços ambientais, mas também dos modos de vida. Valorizar a produção para o autoconsumo é um jeito de fugir do mercado, Vanessa?
É isso. E se a gente parar para pensar, não existe nada mais radical na luta por soberania alimentar do que a produção para o autoconsumo. Porque é a via da alimentação sem passar pelo mercado. E é justamente isso que o mercado tenta desconstruir de várias formas. Uma é a ocupação dos territórios com monocultura - porque sem diversidade as famílias ficam dependentes da compra de produtos nas grandes redes de supermercado. Outra maneira é a publicidade que estimula o consumo dos produtos industrializados. Então essa prática do autoconsumo, que está muito ligada ao trabalho das mulheres, é fundamental no movimento de resistência contra o agronegócio, contra o uso do território para a produção de monocultivo para a exportação. É uma prática que precisamos valorizar e dar visibilidade.
E é importante dizer também que as mulheres não estão apenas trabalhando para o autoconsumo. Entre as mulheres que compõe o GT de Mulheres da ANA vemos que um grande número comercializa sua produção para feiras e também para o mercado institucional de alimentos via PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], apesar de enfrentarem muitas dificuldades. A questão é que as políticas públicas, da forma como estão estruturadas, não consideram o trabalho e as necessidades das mulheres.

E vocês podem dar exemplos que explicam porquê essas políticas são insuficientes para atender às necessidades das agricultoras?

Vanessa - São várias questões. Por exemplo: para que qualquer agricultor ou agricultora familiar acesse as políticas públicas para Agricultura Familiar no Brasil é necessário acessar o "Documento de Acesso e de Aptidão ao Pronaf", que chamamos de DAP. A DAP tem uma série de problemas, e passa pela lógica de que é um documento "familiar" no qual cabe sempre ao homem o protagonismo. Então se na família o homem é professor ou agente comunitário de saúde e a mulher é agricultora ela não consegue ter sua profissão reconhecida. Ou seja, muitas mulheres estão produzindo, não conseguem acessar esse documento e, portanto, não conseguem ser reconhecidas como sujeito por essas políticas.
Outras tantas vezes, os homens apresentam os documentos e recebem o dinheiro pela esposa. Achamos que isso é muito ruim, pois além de impedir a visibilidade do trabalho delas, impede o acesso à renda, um elemento que consideramos importante para o processo de construção de autonomia. Acreditamos que autonomia econômica e autonomia política são vias que precisam andar juntas para permitir uma relação de igualdade entre homens e mulheres.

Vocês estão falando a partir do GT de Mulheres da ANA. Beth, você pode explicar porque existe e como funciona este Grupo de Trabalho?

A ANA é a Articulação Nacional de Agroecologia, uma rede formada por redes regionais e movimentos sociais de todo o Brasil que é organizada internamente por Grupos de Trabalho. O Grupo de Trabalho das Mulheres é um espaço de auto-organização a partir do qual refletimos sobre questões de gênero, por exemplo, a partir do nosso olhar sobre as políticas públicas. Também fazemos um trabalho de sistematização de experiências de mulheres na agroecologia que ajuda nesta reflexão. A partir do GT de Mulheres refletimos também sobre a própria ANA.
Para conhecer melhor a articulação vale a pena ver a página na internet: www.agroecologia.org.br. Ali é possível encontrar uma publicação do GT de Mulheres com as experiências sistematizadas na região nordeste - também estamos sistematizando experiências do sul e da Amazônia, mas ainda não estão publicadas. É um trabalho muito rico porque a partir das experiências das mulheres aprendemos muito. Inclusive, acho que isso é uma reflexão para a ANA como um todo.
Uma coisa que a gente se esforça também é para que em todos os espaços da ANA haja participação das mulheres. Acreditamos que a articulação é um espaço democrático e por isso ficamos até tristes se em um evento misto não haja, pelo menos, 50% de mulheres.

E o que acharam da Cúpula dos Povos? Vai fazer alguma diferença no futuro?

Vanessa - Eu acho que a Cúpula dos Povos cumpriu o seu papel de dar visibilidade, primeiro, às críticas que fazemos às falsas soluções do capital com o nome de "economia verde" com a justificativa de superar uma crise que "eles" próprios causaram. Ao mesmo tempo, mostramos que existem alternativas viáveis sendo construídas pela sociedade, pelas mulheres, pelos índios, pelos camponeses. Então, eu acho que a Cúpula deixou essa mensagem. E deixa também uma mensagem importante de que sustentabilidade, diversidade, soberania alimentar, são temas e bandeiras de luta que precisamos cuidar para que não sejam apropriadas pelo capital.
A gente pôde ver aqui perto, no Píer Mauá, uma exposição montada pelo agronegócio como evento oficial da Rio+20 onde dizem fazer agricultura sustentável, onde dizem contribuir para a preservação do meio ambiente, se apropriando de bandeiras de lutas da sociedade com uma cara-de-pau impressionante. E para nós está posto o desafio de dialogar com a o resto da sociedade, desconstruir todo o discurso falso montado pelo agronegócio de que este seria o único modelo possível para produzir alimentos. O modelo deles é este com veneno, com transgênicos, com sementes estéreis, com alto consumo de alimentos industrializados, e com grande impacto sobre o meio ambiente, ao contrário do que tentam nos fazer engolir. Aqui [na Cúpula dos Povos] estamos trazendo outra mensagem: o modelo de produção da agroecologia - que defendemos - não pode conviver com esse modelo insustentável [do agronegócio] que contribui mais e mais para destruir o patrimônio da humanidade - patrimônio cultural, toda a biodiversidade.
Então, eu acho que a Cúpula está cumprindo muito bem esse papel, mas fica o desafio daqui para a frente de continuarmos desconstruindo esse discurso que visa confundir a população e - ao mesmo tempo - continuar apontando falsas soluções para gerar mais renda e mais lucro em cima da crise.

E você, Beth? Como avalia esta Cúpula?

Além do que disse a Vanessa, acrescento que para mim a Cúpula dos Povos foi um grande espaço de convergência dos movimentos sociais, não só do Brasil, mas da América Latina e de outras partes do mundo. E foi muito importante para dar visibilidade para o movimento feminista. Achei importante demais estes dias em que a gente ficou convivendo aqui com os diversos movimentos. Eu acho que crescemos com isso, aprendendo a incorporar a pauta dos outros nas nossas lutas também. Eu acho que as manifestações foram maravilhosas. Todos os dias a gente via passeatas nas ruas, muita mobilização e ação direta. Acho que isso fez muito bem, não só para os movimentos, como também para a sociedade em geral - para as pessoas verem que nem tudo que está sendo feito em relação ao meio ambiente é igual. Existem diferenças, idéias diferentes, e o importante é a gente estar aqui colocando isso: existe algo diferente do que se discute na conferência oficial da ONU.
Fonte: http://www.fbes.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7031&Itemid=62

Economia Solidária

Revista aborda temáticas de economia solidária, políticas públicas e desenvolvimento rural
Por Fernanda Nagem
É com imensa satisfação que divulgamos mais um número da Revista Isegoria – Ação Coletiva em Revista. A proposta da revista é aproximar e divulgar trabalhos de pesquisadores e pesquisadoras das diversas instituições de ensino, pesquisa e extensão, tanto do Brasil quanto de outros países. Os trabalhos publicados neste segundo número completam reflexões teóricas das diversas áreas do saber científico e das distintas regiões do país, o que reforça a preocupação central da Isegoria com a diversidade e a pluralidade de ideias e reflexões.
Oito trabalhos integram o segundo número que aborda as seguintes temáticas: Economia Solidária e Cooperativismo, Desenvolvimento Rural, Políticas Públicas, Relacionamento Interpessoal, Estado e Sociedade e Teoria Sociológica .
Convidamos a todas e todos a conhecerem a revista Isegoria e os trabalhos publicados na edição atual e anterior. Todas as informações estão disponíveis nos dois sites da revista:www.cirandas.net/isegoria-acao-coletiva-em-revista e www.isegoria.ufv.br
Informamos também que encontra-se aberta a chamada de trabalhos para os próximos números. As categorias de trabalhos aceitas para publicação são: Ensaios, Estudos teóricos; Revisão crítica da literatura e Trabalhos acadêmicos contemplando investigações empíricas.
Dúvidas e informações podem ser enviadas para o e-mail da revista isegoria@ufv.br

domingo, 22 de julho de 2012

Notícias


A greve docente que pode "quebrar" o país (?)

Por Rodolfo Fiorucci

          É Lamentável o cenário que se desenha nessa greve das instituições federais de ensino. De um lado um governo que nasceu e cresceu em meio a greves (sendo o Lula o grevista mais conhecido da história do país), tendo, por exemplo, como ministro da Educação, um dos fundadores da ANDES (maior dos sindicatos representativos dos docentes) e, como ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Mirian Belchior, que anuncia aos quatro ventos que na Europa estão reduzindo gastos com funcionalismo público enquanto aqui, “absurdamente” movimentos pedem reajustes salariais. Se alguém tiver o trabalho de acessar o Portal da Transparência, deparar-se-á com os vencimentos da ministra, que ultrapassam com folga, já com os descontos, R$33.000. Parece fácil lançar-se à verborragia vazia, quando a sociedade não se esforça para ter o mínimo de senso crítico. Parece mais fácil ainda quando se faz parte da classe política mais bem paga de todo o planeta. E claro, não podemos esquecer que o senhor Aloísio Mercadante, ministro da Educação, anunciou aos quatro ventos, sem sequer corar seu rosto de antigo grevista, que o reajuste aos professores, no montante de R$3,9 bilhões – para 2015 -, poderia colocar em risco as finanças governamentais.
            Do outro lado a classe dos docentes (técnicos administrativos também, mas para não incorrer em elucubrações incautas, por não conhecer a fundo, não tocarei nesse setor tão importante quanto o docente), uma das únicas carreiras “esquecidas” nas reestruturações das carreiras federais promovidas pelo governo até 2008. Todas as categorias tiveram exponenciais melhorias ao passo que o trabalho docente ficou travado. Qualquer funcionário apenas com graduação hoje tem proventos consideravelmente mais altos que professores doutores. Sem mencionar que o REUNI expandiu as vagas e as universidades sem garantir a mesma expansão no financiamento da educação. Faltam professores, prédios, laboratórios, bolsas, técnicos etc. Os servidores da educação estão sobrecarregados, sem poder garantir o tripé básico para uma educação de qualidade: ensino, pesquisa, extensão. A proposta do governo apresentada no dia 13 de julho demonstra isso sem pudor algum. Tanto que ali pretendem aumentar a carga horaria em sala de aula, o que minora o potencial de pesquisa e extensão dos professores. Ou seja, no Brasil, os governantes acreditam que educação se resume a ensino, e depois não sabem porque amargamos a 88ª posição no ranking educacional mundial.
            Mas para não onerar o tempo de vocês – assim como pretensamente o investimento em educação, nas palavras dos ministros, oneraria o país -, vamos a alguns números básicos. Primeiramente tenham em mente que, o impacto, para 2015 (daqui a 3 anos), do reajuste para os docentes, de acordo com a famigerada proposta do governo, é de R$3,9 bi.
            Apenas nos 5 primeiros meses de 2012, a DELTA, construtora mais do que mergulhada em corrupção, recebeu do governo R$226 milhões. Acabou de ser aprovado aumento de 30% da verba de gabinete de deputados federais. Passou de míseros R$60 mil para R$78 mil, o que resultará num impacto, só referente ao reajuste, de R$115 milhões até o fim do ano. Atentemos para a quantidade de deputados (513) e de professores (milhares) no país, para ter noção do absurdo desse montante (e para quem tem um pouco mais de malícia, reflitam sobre a importância de cada função).
Enquanto o governo dizia que não poderia dar o reajuste para 2013 porque R$3,9 bi era muita coisa para o governo, na última terça-feira (17/07), a farra dos deputados aprovava, na Câmara, duas MPs que vão transferir mais de R$60 bilhões a setores privados em forma de isenção de impostos, créditos e subsídios. Houve uma imensidão de emendas nas MPs, para beneficiar construtoras, agricultores, empresas de transportes etc (será que esses beneficiados financiaram campanhas desses deputados?). R$60 bilhões!!! E R$3,9 para a educação vai quebrar o país!.
Custo dos Estádios para a Copa do Mundo? R$7 bilhões (dos quais 97% de recursos públicos). Para os defensores ciclopes e míopes dos “benefícios” da Copa (que terá 90% de estrangeiros assistindo os jogos dentro dos Estádios devido ao custo dos ingressos), só a arena de Brasília custará 1 bilhão. Local onde não há sequer um campeonato tradicional que atraia torcedores. A média de público em jogos na capital da República não chega a 2 mil torcedores. Nem, vou citar os estádios do Amazonas e Mato Grosso para não preocupa-los demais.
Para não cansá-los muito, vou finalizar apresentando os juros pagos pelo governo a especuladores internacionais e nacionais. Segundo dados recentes, 47% do PIB brasileiro é remetido a pagamentos de juros. O PIB de 2011 foi da monta de R$4,1 trilhões (façam as contas). Nesse exato momento (21/07/2012, às 9:51) o governo já cedeu a especuladores, apenas em 2012, R$125 bilhões (há todo o resto do ano ainda). Dinheiro suficiente para manter 57 milhões de crianças na escola, ou construir 2,2 milhões de casas populares ou ainda pagar 200 milhões de salários mínimos. Para manter esse paraíso aos banqueiros internacionais e nacionais, pagamos as taxas mais altas de juros do planeta, os impostos mais altos do mundo e somos o país mais caro da Terra para se viver (sem exagero). Quem dera nossa educação, saúde e segurança tivessem tamanhos números...

http://rdfiorucci.blogspot.com.br/2012/07/a-greve-docente-que-pode-quebrar-o-pais.html?spref=fb

Legislação



Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO 
Art. 1o  A Cooperativa de Trabalho é regulada por esta Lei e, no que com ela não colidir, pelas Leis nos 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil. 
Parágrafo único.  Estão excluídas do âmbito desta Lei: 
I - as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar; 
II - as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho; 
III - as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e 
IV - as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento. 
Art. 2o  Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. 
§ 1o  A autonomia de que trata o caput deste artigo deve ser exercida de forma coletiva e coordenada, mediante a fixação, em Assembleia Geral, das regras de funcionamento da cooperativa e da forma de execução dos trabalhos, nos termos desta Lei. 
§ 2o  Considera-se autogestão o processo democrático no qual a Assembleia Geral define as diretrizes para o funcionamento e as operações da cooperativa, e os sócios decidem sobre a forma de execução dos trabalhos, nos termos da lei. 
Art. 3o  A Cooperativa de Trabalho rege-se pelos seguintes princípios e valores: 
I - adesão voluntária e livre; 
II - gestão democrática; 
III - participação econômica dos membros; 
IV - autonomia e independência; 
V - educação, formação e informação; 
VI - intercooperação; 
VII - interesse pela comunidade; 
VIII - preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; 
IX - não precarização do trabalho; 
X - respeito às decisões de asssembleia, observado o disposto nesta Lei; 
XI - participação na gestão em todos os níveis de decisão de acordo com o previsto em lei e no Estatuto Social. 
Art. 4o  A Cooperativa de Trabalho pode ser: 
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e 
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 5o  A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada.
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 
Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: 
I - retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional e, na ausência deste, não inferiores ao salário mínimo, calculadas de forma proporcional às horas trabalhadas ou às atividades desenvolvidas; 
II - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, exceto quando a atividade, por sua natureza, demandar a prestação de trabalho por meio de plantões ou escalas, facultada a compensação de horários; 
III - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 
IV - repouso anual remunerado; 
V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; 
VI - adicional sobre a retirada para as atividades insalubres ou perigosas; 
VII - seguro de acidente de trabalho. 
§ 1o  Não se aplica o disposto nos incisos III e IV do caput deste artigo nos casos em que as operações entre o sócio e a cooperativa sejam eventuais, salvo decisão assemblear em contrário. 
§ 2o  A Cooperativa de Trabalho buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia Geral, para assegurar os direitos previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII do caput deste artigo e outros que a Assembleia Geral venha a instituir. 
§ 3o  A Cooperativa de Trabalho, além dos fundos obrigatórios previstos em lei, poderá criar, em Assembleia Geral, outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, custeio, aplicação e liquidação. 
§ 4o  (VETADO). 
§ 5o  A Cooperativa de Trabalho constituída nos termos do inciso I do caput do art. 4o desta Lei poderá, em Assembleia Geral Extraordinária, estabelecer carência na fruição dos direitos previstos nos incisos I e VII do caputdeste artigo. 
§ 6o  As atividades identificadas com o objeto social da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei, quando prestadas fora do estabelecimento da cooperativa, deverão ser submetidas a uma coordenação com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a realização dessas atividades, eleita em reunião específica pelos sócios que se disponham a realizá-las, em que serão expostos os requisitos para sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe. 
Art. 8o  As Cooperativas de Trabalho devem observar as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação em vigor e em atos normativos expedidos pelas autoridades competentes. 
Art. 9o  O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado. 
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO 
Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social. 
§ 1o  É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa. 
§ 2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 
§ 3o  A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante as possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído. 
§ 4o  Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, o sócio poderá exercer qualquer atividade da cooperativa, conforme deliberado em Assembleia Geral. 
Art. 11.  Além da realização da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária para deliberar nos termos dos e sobre os assuntos previstos na Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e no Estatuto Social, a Cooperativa de Trabalho deverá realizar anualmente, no mínimo, mais uma Assembleia Geral Especial para deliberar, entre outros assuntos especificados no edital de convocação, sobre gestão da cooperativa, disciplina, direitos e deveres dos sócios, planejamento e resultado econômico dos projetos e contratos firmados e organização do trabalho. 
§ 1o  O destino das sobras líquidas ou o rateio dos prejuízos será decidido em Assembleia Geral Ordinária. 
§ 2o  As Cooperativas de Trabalho deverão estabelecer, em Estatuto Social ou Regimento Interno, incentivos à participação efetiva dos sócios na Assembleia Geral e eventuais sanções em caso de ausências injustificadas. 
§ 3o  O quorum mínimo de instalação das Assembleias Gerais será de: 
I - 2/3 (dois terços) do número de sócios, em primeira convocação; 
II - metade mais 1 (um) dos sócios, em segunda convocação; 
III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados. 
§ 4o  As decisões das assembleias serão consideradas válidas quando contarem com a aprovação da maioria absoluta dos sócios presentes. 
§ 5o  Comprovada fraude ou vício nas decisões das assembleias, serão elas nulas de pleno direito, aplicando-se, conforme o caso, a legislação civil e penal. 
§ 6o  A Assembleia Geral Especial de que trata este artigo deverá ser realizada no segundo semestre do ano. 
Art. 12.  A notificação dos sócios para participação das assembleias será pessoal e ocorrerá com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização. 
§ 1o  Na impossibilidade de notificação pessoal, a notificação dar-se-á por via postal, respeitada a antecedência prevista no caput deste artigo. 
§ 2o  Na impossibilidade de realização das notificações pessoal e postal, os sócios serão notificados mediante edital afixado na sede e em outros locais previstos nos estatutos e publicado em jornal de grande circulação na região da sede da cooperativa ou na região onde ela exerça suas atividades, respeitada a antecedência prevista no caput deste artigo. 
Art. 13.  É vedado à Cooperativa de Trabalho distribuir verbas de qualquer natureza entre os sócios, exceto a retirada devida em razão do exercício de sua atividade como sócio ou retribuição por conta de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em proveito da Cooperativa. 
Art. 14.  A Cooperativa de Trabalho deverá deliberar, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária, sobre a adoção ou não de diferentes faixas de retirada dos sócios. 
Parágrafo único.  No caso de fixação de faixas de retirada, a diferença entre as de maior e as de menor valor deverá ser fixada na Assembleia. 
Art. 15.  O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) sócios, eleitos pela Assembleia Geral, para um prazo de gestão não superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do colegiado, ressalvada a hipótese do art. 16 desta Lei. 
Art. 16.  A Cooperativa de Trabalho constituída por até 19 (dezenove) sócios poderá estabelecer, em Estatuto Social, composição para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal distinta da prevista nesta Lei e no art. 56 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, assegurados, no mínimo, 3 (três) conselheiros fiscais. 
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES 
Art. 17.  Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de sua competência, a fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei. 
§ 1o  A Cooperativa de Trabalho que intermediar mão de obra subordinada e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
§ 2o  Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no § 6o do art. 7o desta Lei. 
§ 3o  As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o estabelecido no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943. 
Art. 18.  A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial visando à dissolução da Cooperativa. 
§ 1o  (VETADO). 
§ 2o  Fica inelegível para qualquer cargo em Cooperativa de Trabalho, pelo período de até 5 (cinco) anos, contado a partir da sentença transitada em julgado, o sócio, dirigente ou o administrador condenado pela prática das fraudes elencadas no caput deste artigo. 
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO ÀS COOPERATIVAS
DE TRABALHO - PRONACOOP 
Art. 19.  É instituído, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP, com a finalidade de promover o desenvolvimento e a melhoria do desempenho econômico e social da Cooperativa de Trabalho. 
Parágrafo único.  O Pronacoop tem como finalidade apoiar: 
I - a produção de diagnóstico e plano de desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele participantes; 
II - a realização de acompanhamento técnico visando ao fortalecimento financeiro, de gestão, de organização do processo produtivo ou de trabalho, bem como à qualificação dos recursos humanos; 
III - a viabilização de linhas de crédito; 
IV - o acesso a mercados e à comercialização da produção; 
V - o fortalecimento institucional, a educação cooperativista e a constituição de cooperativas centrais, federações e confederações de cooperativas; 
VI - outras ações que venham a ser definidas por seu Comitê Gestor no cumprimento da finalidade estabelecida no caput deste artigo. 
Art. 20.  É criado o Comitê Gestor do Pronacoop, com as seguintes atribuições: 
I - acompanhar a implementação das ações previstas nesta Lei; 
II - estabelecer as diretrizes e metas para o Pronacoop; 
III - definir as normas operacionais para o Pronacoop; 
IV - propor o orçamento anual do Pronacoop; 
V – (VETADO); 
VI – (VETADO). 
§ 1o  O Comitê Gestor terá composição paritária entre o governo e entidades representativas do cooperativismo de trabalho. 
§ 2o  O número de membros, a organização e o funcionamento do Comitê Gestor serão estabelecidos em regulamento. 
Art. 21.  O Ministério do Trabalho e Emprego poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos que objetivem a cooperação técnico-científica com órgãos do setor público e entidades privadas sem fins lucrativos, no âmbito do Pronacoop. 
Art. 22.  As despesas decorrentes da implementação do Pronacoop correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério do Trabalho e Emprego. 
Art. 23.  Os recursos destinados às linhas de crédito do Pronacoop serão provenientes: 
I - do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; 
II - de recursos orçamentários da União; e 
III - de outros recursos que venham a ser alocados pelo poder público. 
Parágrafo único.  O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT definirá as diretrizes para a aplicação, no âmbito do Pronacoop, dos recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. 
Art. 24.  As instituições financeiras autorizadas a operar com os recursos do Pronacoop poderão realizar operações de crédito destinadas a empreendimentos inscritos no Programa sem a exigência de garantias reais, que poderão ser substituídas por garantias alternativas, observadas as condições estabelecidas em regulamento. 
Parágrafo único.  (VETADO). 
Art. 25.  (VETADO). 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 26.  É instituída a Relação Anual de Informações das Cooperativas de Trabalho - RAICT, a ser preenchida pelas Cooperativas de Trabalho, anualmente, com informações relativas ao ano-base anterior. 
Parágrafo único.  O Poder Executivo regulamentará o modelo de formulário da RAICT, os critérios para entrega das informações e as responsabilidades institucionais sobre a coleta, processamento, acesso e divulgação das informações. 
Art. 27.  A Cooperativa de Trabalho constituída antes da vigência desta Lei terá prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, para adequar seus estatutos às disposições nela previstas. 
Art. 28.  A Cooperativa de Trabalho prevista no inciso II do caput do art. 4o desta Lei constituída antes da vigência desta Lei terá prazo de 12 (doze) meses, contado de sua publicação, para assegurar aos sócios as garantias previstas nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 7o desta Lei, conforme deliberado em Assembleia Geral. 
Art. 29.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30.  (VETADO). 
Brasília, 19 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Nelson Henrique Barbosa Filho
Carlos Daudt Brizola
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2012