Sistema Ocemg defende participação de cooperativas em licitações
Durante a primeira reunião do ano do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop-MG), em janeiro, foi apresentada a dificuldade da Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas (Coopernova) em entrar nos certames licitatórios mineiros. Na ocasião, o superintendente, João Neiva, apresentou as ações propostas para resolver o problema e uma das propostas era discutir a demanda com o TCU.
De acordo com a gerência jurídica do Sistema, a participação de uma sociedade cooperativa em um procedimento licitatório é possível, moral, legal, impessoal e público. "Se um dos princípios básicos de uma licitação é o da competitividade (art. 3°, §1°, I) ao não se permitir a participação de uma sociedade cooperativa em um processo licitatório, sem a devida justificativa legal, os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade serão feridos", explica o gerente Luiz Gustavo Saraiva.
O art. 14 da Lei Estadual 15.075/04 determina que as cooperativas podem participar dos procedimentos licitatórios, habilitando-se em igualdade de condições com todas as pessoas físicas ou jurídicas capazes de firmar contrato com o Estado, desde que apresentem certificado de registro na Ocemg ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto na legislação em vigor.
Em dezembro de 2010, foi sancionada a lei 12.349, que trouxe importantes alterações à Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, dentre elas a vedação aos agentes públicos de restringir a participação das sociedades cooperativas nos processos licitatórios.
Como resultado da audiência, o TCU se comprometeu a reavaliar o assunto e apresentar um posicionamento definitivo sobre a correta interpretação no que se refere à participação das cooperativas em licitações. Com a iniciativa, o segmento espera evitar desgastes desnecessários e ainda o cumprimento da legislação vigente.
Fonte: Ocemg em 28/02/2012
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