O dispositivo se encontra no art. 10 do PLV e possibilita as cooperativas de radiotáxi excluir da base de cálculo da PIS e do COFINS: os valores repassados aos cooperados; os valores das receitas de bens e serviços repassados aos associados e as despesas financeiras decorrentes de empréstimos contraídos para cooperados. Além disso, também foi inserida a remissão das dívidas tributárias dessas cooperativas, envolvendo os valores principais, os juros e as multas. O texto aprovado nesta quarta (25/4), no Senado Federal, segue para sanção presidencial.
“A Ocesp acompanhou a proposta e apoia o referido projeto”, afirma o consultor jurídico da Ocesp, Paulo Vieira. “Este é um resultado de vários anos de trabalho, após muitas reuniões com senadores e deputados federais, com o Presidente da Câmara, e assessores da casa civil. Embora não esteja tecnicamente perfeito, uma vez que o correto seria a não incidência tributária sobre o ato cooperativo, a aprovação do texto sugerido atende à categoria. Assim, o projeto já confere um tratamento diferenciado para as cooperativas do segmento de táxi”, aponta.
De acordo com Paulo Vieira, até o presente momento, somente as cooperativas de transporte de cargas, infra, crédito, agro e as cooperativas de médicos que operem plano de assistência à saúde estão amparadas pelas exclusões do ato cooperativo da base de cálculo do PIS/COFINS.
“Os demais ramos (trabalho, produção, educacional, habitacional, consumo, saúde – não operadoras, transportes de passageiros, turismo e lazer e mineral) não possuem exclusões para os seus atos cooperativos. Esses ramos são os mais impactados pela implantação do SPED EFD – Contribuições”, acredita o consultor.
Fonte: Com informações da OCB em 27/04/2012
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