O limite para a taxa de administração
Para o investidor em fundos DI, a nova fórmula de remuneração da caderneta de poupança trouxe o benefício de estabelecer a taxa de administração máxima que pode pagar nas aplicações. Acima de um determinado patamar de custos, o investimento em fundos perde para a tradicional caderneta.
De acordo com a nova regra, toda vez que a taxa básica de juros fixada pelo Banco Central ficar igual ou abaixo de 8,5% ao ano, a rentabilidade da poupança será de 70% da taxa Selic. Na prática, a Taxa Referencial (TR) será zero enquanto os juros forem baixos.
Dessa forma, a rentabilidade esperada do investimento em fundos DI será equivalente à taxa Selic menos a taxa de administração, descontado o Imposto de Renda.
A tributação dos rendimentos em fundos DI varia de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência.
Considerando uma aplicação na faixa de 181 a 360 dias, a taxa de administração máxima para que o rendimento líquido para o investidor supere os ganhos da caderneta de poupança é de 12,5% sobre a taxa Selic.
A tabela ao lado ilustra o passo a passo dos cálculos.
Como a Selic atualmente está fixada em 8,5% ao ano, a taxa de administração máxima do fundo DI deve ser de 1,0625% ao ano.
Portanto, se atualmente você aplica em fundos DI com taxa substancialmente acima de 1% ao ano, considere a possibilidade de migrar para a caderneta de poupança. Sua rentabilidade líquida irá aumentar.
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