Cooperativas podem ser entendidas como 'empresa', mas não vão a falência
As cooperativas não se sujeitam à falência, já que possuem natureza civil e atividade não empresária. O gerente jurídico da OCB ressaltou que as sociedades, definidas pela Lei 5.764/71 como sociedades civis, podem ser liquidadas extrajudicialmente, mediante intervenção de órgão executivo federal.
“Como a gente não está sujeito nem a falência nem a esses mecanismos de recuperação judicial e extrajudicial, a gente acaba optando por uma reorganização financeira. Se há possibilidade ou a consequência de renovação da cooperativa”, explicou Alves.
O gerente jurídico da Organização das Cooperativas Brasileiras detalha e diz que há um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional. “a gente pretende regularizar o procedimento social, até de maneira adequada. Existem alguns elementos do procedimento hoje regular que não seriam compatíveis com o modelo cooperativo”.
Para Alves, o modelo cooperativista causa desconforto ao mercado comercial. “Indivíduos sozinhos não conseguem tudo. O contrário acontece se estiverem unidos. É preciso conhecer e estudar como aproveitar o desenvolvimento desse sistema. Com ele, podemos ter uma economia mais justa e solidária”, pontuou Adriano Campos Alves.
Ele ainda completa que o principal objetivo da sociedade cooperativa é prestar serviço a seus associados, sem a finalidade exclusiva de lucro. “O cooperativismo é um modelo que propõe renovação, invertendo a ordem econômica. É legítimo buscar organização em um grupo, está respaldado na Constituição”.
Fonte: Agro Olhar em 06/09/2012
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