Em seu
livro "Cooperativa de Crédito - Instrumento de Organização Econômica da
Sociedade", Ademar Schardong, presidente do Banco SICREDI S.A., apresenta
as principais diferenças existentes entre as
Cooperativas de Crédito e os bancos tradicionais.
PRINCIPAIS
DIFERENÇAS:
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As cooperativas de crédito são sociedades de pessoas e não de capital, em que o poder de decisão está na efetiva participação dos sócios e não na detenção de quotas de capital social na instituição;
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As cooperativas de crédito tem como objetivo a captação e administração de poupanças, empréstimos e prestação de serviços aos cooperados, independentemente da idéia de, como pessoa jurídica, obter vantagens para si, em detrimento do resultado do sócio, este investido da dupla qualidade: de associado e cliente das operações e dos serviços cooperativos;
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Suas operações estão restritas ao quadro associativo que é constituído de pessoas físicas e jurídicas;
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Os resultados (sobras) são distribuídos entre os sócios, proporcionalmente ao volume de operações que realizaram durante o exercício;
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Nas Cooperativas o controle é democrático (1 pessoa = 1 voto) enquanto que nos Bancos o controle é exercido a partir da participação do capital.
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As relações obrigacionais entre sócio e cooperativas não se confundem com a de fornecedor e consumidor, pois estas são caracterizadas como atos cooperativos, com tratamento próprio na legislação cooperativista;
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É vedada a transferência de quotas-partes (capital social) a terceiros, enquanto que nos Bancos a transferência do capital (ações) pode ser feita livremente (bolsas de valores).
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Sobre o resultado não incide tributação (Imposto de Renda e Contribuição Social (CSSL)), em face da tributação se dar na pessoa física do associado.
Tão distinta é a
Cooperativa de Crédito que às suas operações e serviços não se aplicam os
dispositivos do Código de Defesa do
Consumidor. Os negócios jurídicos internos
das sociedades cooperativas - os atos cooperativos - decorrem da condição de
proprietário e usuário que ostenta o cooperado. Não seria eficaz este reclamar
dele próprio, uma vez que aderiu ao estatuto social da sociedade, o qual
estabelece a responsabilidade dos sócios pelos negócios jurídicos da mesma.
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COOPERATIVAS DE
CRÉDITO REINVESTEM OS RECURSOS NA PRÓPRIA COMUNIDADE
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Frequentemente as
Cooperativas de Crédito utilizam em seu dia-a-dia o discurso de que reinvestem
os recursos nas próprias comunidades em que atuam. Por vezes este discurso pode parecer vazio, principalmente se
acreditarmos que os bancos também praticam este reinvestimento na comunidade.
Este tópico tem o objetivo de comparar a atuação das cooperativas com a dos
bancos justamente neste item.
O papel das Cooperativas de Crédito é o de captar recursos de quem
os têm disponível e emprestar para quem tem necessidade de crédito. Nas Cooperativas não existe o mecanismo utilizado
pelos bancos de captar recursos em uma determinada região do país e emprestar em
outra região ou estado. Este fato faz com
que cada cooperativa tenha o máximo de interesse em emprestar o maior volume
possível de recursos para seus associados, pois do contrário sua rentabilidade
será menor.
O gráfico demonstra também que as Cooperativas de Crédito direcionam 37,11% de
seus recursos para a região Sudeste e 43,61% para a região sul.
Este número é compatível com a quantidade de Pontos de
Atendimento das Cooperativas existentes em cada estado já que a região sudeste tem 39% de todos os pontos de
atendimento do país e a região sul tem 44% dos pontos de
atendimento.
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