Todos esses direitos estão assegurados pela Lei 12.690/2012, que regulamenta a cooperativa de trabalho, e que já entrou em vigor desde a última sexta-feira, após ser publicada no Diário Oficial da União. As cooperativas têm um ano para adequar seus Estatutos.
“Esta é uma importante conquista para o movimento cooperativista. Esta lei será o instrumento jurídico preponderante para o funcionamento das cooperativas de trabalho, resgatando a legitimidade, o relacionamento de confiança, com um salto de qualidade e perenidade do negócio cooperativo”, ressaltou o presidente do Sistema OCB nacional, Márcio Lopes de Freitas.
De acordo com o artigo 2°, são consideradas cooperativas de trabalho aquelas constituídas por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. Adesão voluntária e livre; gestão democrática; participação econômica dos membros; preservação dos direitos sociais, do valor social do trabalho e da livre iniciativa; educação, formação e informação, e intercooperação, são alguns dos princípios da cooperativa de trabalho.
Fonte: Tribuna Hoje em 27/07/2012
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