Senado aprova incentivos ao setor cafeeiro
O texto aprovado suspende a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas da venda do café não torrado, exceto quando se tratar da venda para o consumidor final. Os produtores sujeitos ao regime de apuração não cumulativa que exportem o café não torrado poderão descontar das contribuições percentual correspondente a 10% das alíquotas.
Já os produtores sujeitos ao mesmo regime de apuração não cumulativa que necessitem comprar o café verde para a elaboração de café torrado, extratos, essências e concentrados de café e preparados à base desses extratos poderão utilizar na compra até 80% da alíquota na forma de crédito presumido. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O Comitê Contábil e Tributário do Café, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), participou das negociações da matéria enquanto medida provisória. Segundo o coordenador, Edimir Santos, “a desoneração está em consenso com os interesses defendidos pelo grupo, atendendo e beneficiando as cooperativas do setor cafeeiro”.
Fonte: OCB em 08/03/2012
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