Publicada lei que estipula regras para o funcionamento de cooperativas de trabalho
A lei estabelece que as cooperativas de trabalho têm que ser constituídas com o número mínimo de sete sócios e classifica essas sociedades em duas categorias: produção e serviço. Nas cooperativas de produção, os sócios devem contribuir com seu trabalho para a produção comum de bens. Os sócios, na cooperativa de serviço, prestam serviços especializados a terceiros, sem que haja relação de emprego.
As retiradas financeiras feitas pelos cooperados não podem ser inferiores ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional. O texto traz ainda as regras sobre as assembleias e o conselho de administração das cooperativas de trabalho. A fiscalização das atividades das cooperativas será feita pelo Ministério do Trabalho. A cooperativa de trabalho constituída antes da vigência da lei terá 12 meses para adequar seu estatuto às novas regras. O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho, que tem o objetivo de melhorar o desempenho econômico e social dessas instituições, vai apoiar a criação de linhas de crédito, o acesso a mercados e também a comercialização da produção. Edição: Lana Cristina
Fonte: Terra em 20/07/2012
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