quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

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MP requer que cooperativas de táxis especiais não cobrem em dobro para transportar passageiros
 
MP requer que cooperativas de táxis especiais não cobrem em dobro para transportar passageirosO Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) requer, em Ação Civil Pública (ACP), que as cooperativas de táxis especiais sejam obrigadas a deixar de cobrar tarifas com o dobro do valor das praticadas pelos táxis convencionais pelo transporte de passageiros nos aeroportos, rodoviárias e demais pontos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes destaca que a cobrança do dobro do preço para a prática de um serviço de transporte rigorosamente igual é "um absurdo, uma prática lesiva e abusiva aos interesses do consumidor". São citadas na ação, ajuizada no último dia 2 de fevereiro, as cooperativas Coopatur, Coopertramo, Cootramo, Royalcoop, Transcoopass, Transcootur e Táxi Graffiti.

Também foi expedida uma recomendação (medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública que tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de se acionar a Justiça) ao prefeito do Rio para que sejam suprimidas as categorias "especial" e "turismo", revogando a Portaria nº 012/66 e o Decreto nº 1148/77, que autorizam a cobrança em dobro dessas cooperativas. "No momento em que o Município busca ordenar o serviço de táxis no aeroporto, o prefeito deve agir para corrigir essa distorção que tanto prejudica moradores do Rio e turistas", acrescentou Pedro Rubim Borges Fortes.

O promotor de Justiça esclarece que o Ministério Público não é contra a existência de categorias VIP de prestação de serviço. "Em uma sociedade capitalista, existe uma demanda da parcela mais rica por serviços de luxo e não se pretende impedir uma categoria desse serviço", ressalva o texto da ação. "A partir do momento em que inexiste qualquer distinção entre a qualidade dos automóveis, entre a potência dos motores, entre a temperatura ambiente e o conforto do transporte, torna-se manifestamente abusiva a distinção de preços cobrados (...) é um absurdo privilégio cobrar uma tarifa de luxo por um serviço que não é de luxo", argumenta o promotor na ação, que se baseia no fato de não existir mais diferença entre os táxis das cooperativas convencionais e as chamadas especiais.

De acordo com o MP, antigamente a cobrança em dobro se justificava porque a maioria da frota era composta por fuscas, sem ar condicionado e sem rádio toca-fitas. Os táxis especiais eram veículos diferenciados. Atualmente, a situação mudou, com a renovação da frota dos táxis convencionais. "A cobrança em dobro distorce o mercado de táxis e cria um cenário de armadilha aos consumidores nos aeroportos. Nos guichês internos dos aeroportos, o preço é dobrado. No saguão de desembarque, há vários taxistas em busca de uma corrida com ágio, querendo cobrar um preço superfaturado também. Do lado de fora, há escassez de táxis. É preciso acabar com a cobrança em dobro das cooperativas para regularizar o mercado novamente", explica o Pedro Rubim.

De acordo com o promotor, ao longo do inquérito civil que antecedeu a recomendação, as próprias cooperativas e a Secretaria Municipal de Transportes reconheceram que não existe mais diferenciação entre os veículos. A justificativa para manter a cobrança em dobro seria o retorno dos veículos vazios ao aeroporto. "O consumidor não pode ser obrigado a pagar pela sua corrida e também pela volta do carro vazio ao ponto de táxi. O Código de Defesa do Consumidor veda a cobrança por atividades que não agregam qualquer valor ao consumidor, onerando-o excessivamente", esclarece o promotor.

Fonte: Agência Globo em 08/02/2012
 

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