BC divulga orientações sobre governança nas cooperativas de crédito
Documento elaborado pelo órgão
fiscalizador está disponível para acesso pela internet
O Banco Central do Brasil (BC) divulgou carta-circular que contribui na
interpretação da Resolução 3.859/2010, que dispõe sobre a constituição e o
funcionamento de cooperativas de crédito. O documento traz maior esclarecimento
e segurança para a melhor aplicação das normas referentes aos dispositivos de
governança das instituições.
Em decorrência das frequentes consultas e dúvidas surgidas a respeito do
assunto, o BC publicou no último dia 11 a Carta-Circular nº 3.547/2012,
esclarecendo pontos relativos às disposições do artigo 18 da Resolução de 2010,
que é aplicável às cooperativas singulares de livre admissão, de empresários, de
pequenos empresários, miocroempresários e microempreendedores e àquelas com
quadro social de vínculo de natureza associativa, econômica ou social. “A
resolução determina a adoção de estrutura administrativa integrada por conselho
de administração e por diretoria executiva, subordinada ao conselho, admitindo a
acumulação entre os dois órgãos para, no máximo, um dos membros do conselho. A
acumulação das presidências, no entanto, é vedada”, explica o chefe do
departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf/BC), Adalberto Gomes da
Rocha.
Para facilitar o entendimento, o BC preparou uma relação de orientações,
que pode ser acessada neste
link. O chefe do Deorf enfatiza que as orientações contidas na Carta, assim
como os dispositivos da Resolução, deverão ser observados atentamente pelas
cooperativas nas suas disposições estatutárias e na instrução de pleitos junto
ao órgão fiscalizador.
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