segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cooperativismo

Belo Horizonte conquista Lei Municipal de apoio ao cooperativismo
 
O cooperativismo tem a grande capacidade de impulsionar não somente setores da economia, mas também de provocar uma grande transformação social ao despertar e incentivar nos indivíduos a sua capacidade de ser solidário. E ao atuarem de maneira cooperada em busca de seus objetivos, os cidadãos passam a ter a capacidade de lutar por seus direitos e ampliar e consolidar o seu sentimento de cidadania plena. Além disso, o cooperativismo é uma ferramenta importante nas políticas de inclusão social, de coparticipação onde cada indivíduo se sente plenamente integrado ao assumir responsabilidades e compromissos perante a comunidade onde atua”. Essa afirmação do prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, foi feita por ocasião da sansão à Lei (PL) 773/13, que dispõe sobre a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo. A cerimônia de assinatura foi realizada na sede do Sistema Ocemg, em Belo Horizonte, simbolizando a parceria entre o governo e o órgão de representação das cooperativas em Minas Gerais, em 21 de janeiro de 2014.

Belo_horizonteO Projeto de Lei foi pensado de forma a reconhecer a contribuição dessas instituições na geração de emprego e renda na capital. Segundo o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, a iniciativa demonstra a importância das cooperativas no dia a dia da população mineira e belo-horizontina. “A sanção da Lei Municipal de Apoio ao Cooperativismo é resultado de um esforço conjunto do Sistema Ocemg, cooperativistas, da Câmara Municipal e do poder executivo e trará ainda muito mais benefícios ao nosso segmento. Estamos muito felizes porque agora temos a regulamentação federal, estadual e municipal”, enfatiza Scucato.
 
Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal no dia 12 de dezembro, o normativo tem o objetivo de fomentar a criação de cooperativas na cidade, bem como apoiar aquelas já atuantes no município. Estão também entre as finalidades do PL, ações de capacitação dos associados e pretendentes à criação de uma cooperativa e a divulgação de políticas governamentais em prol do setor.
 
A fim de efetivar a Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, a Lei propõe apoiar a criação de instrumentos e mecanismos, inclusive financeiros, que estimulem o desenvolvimento das cooperativas; a colaboração na prestação de assistência técnica e educativa às instituições, além da criação de ferramentas que facilitem a troca de informações das cooperativas entre si e com seus parceiros.
 
Por fim, o documento autoriza a sociedade cooperativa, regularmente constituída, a participar de processos licitatórios promovidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do município, em igualdade com os demais licitantes. E apoia, ainda, o desenvolvimento de um fundo de apoio ao cooperativismo, a fim de financiar ações de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, além de fomentar projetos de desenvolvimento sustentável do segmento.
 

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