domingo, 7 de outubro de 2012

Cooperativismo

Sistema Ocergs-Sescoop/RS debate Lei do cooperativismo de Trabalho
cooptrabalho
Escrito por Rafaeli Drews Minuzzi

Lei que regulamenta cooperativas de Trabalho, sancionada em julho de 2012, é apresentada e debatida em Seminário destinado a dirigentes de cooperativas do ramo


O Sistema Ocergs-Sescoop/RS promoveu, na manhã do dia 28 de setembro, o Seminário Cooperativas de Trabalho e o Advento da Lei nº 12.690/2012, sancionada em 20 de julho, que regulamenta as cooperativas de Trabalho. A proposta do evento, que ocorreu na sede da Faculdade de Tecnologia do Cooperativismo (Escoop), foi informar, discutir, compreender e adaptar as cooperativas à Legislação em seus diferentes aspectos. E ainda, lei sancionada em 20 de julho, que regulamenta as cooperativas de Trabalho.
A abertura do Seminário foi feita pelo presidente do Sistema, Vergilio Perius, que discorreu sobre os aspectos positivos da lei, a classificação das cooperativas do ramo, divididas em: Produção e Serviços, os riscos de interferência da lei no funcionamento das cooperativas de Trabalho e o objetivo do Estado no incentivo às cooperativas do ramo.
Segundo Perius, a finalidade da lei é consolidar o ramo Trabalho, promovendo sua consolidação. “Este é um momento histórico para cooperativismo, em que é necessária a união das cooperativas do ramo e suas experiências para construir um novo caminho. Assim, a lei funciona como um instrumento de defesa e fortalecimento do ramo”, destacou.
Após, o gerente jurídico do Sistema, Mario de Conto, apresentou os aspectos gerais da Lei, como definições, princípios do cooperativismo de Trabalho, esclarecimentos sobre os direitos dos associados, honorários. De Conto afirmou que esse é um marco jurídico, o momento adequado para discussões sobre as adequações a serem feitas pelas cooperativas e completa: “Esse não é um evento conclusivo, e sim uma oportunidade de colher sugestões para o que ainda será construído”.
O coordenador jurídico da Ocergs, Tiago Machado, comentou sobre os aspectos específicos da Lei como subordinação, objetivos e benefícios e direitos do associado. Segundo ele, a Lei é um marco regulatório de proteção ao trabalhador da cooperativa, independente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A análise e esclarecimentos contábeis foram feitos pelo o assessor contábil do Sistema, Leonardo Dangel, através de comparações da Lei com a Constituição Federal, recomendações às cooperativas, resumo de cálculos e ainda, comparativo de cooperativas de Produção e Serviço.
Após os questionamentos feitos pelos dirigentes de cooperativas de Trabalho, Produção, Mineração e Educação aos palestrantes, a vice-presidente da Federação das Cooperativas de Trabalho do RS (Fetrabalho), Margarete Moraes, falou sobre a importância da criação da Lei. “Não sabemos se alcançaremos os objetivos, mas devemos unir forças, ir atrás das dúvidas para fortalecer a Federação e promover a representação das cooperativas do ramo”, salientou.
Em outubro, haverá novo seminário para organização e adaptação dos aspectos contábeis da Lei 12.690/2012.

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