domingo, 9 de dezembro de 2012

Cooperativismo

Câmara aprova Medida Provisória que desonera setores do cooperativismo
 
Sistema OCB trabalhou intensamente para incluir no texto da matéria emendas que atendessem as demandas do cooperativismo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/12) a Medida Provisória (MPV) 575/2012, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 25/2012, com a supressão do artigo 8º. Durante a tramitação, o Sistema OCB trabalhou intensamente para incluir no texto da matéria emendas que atendessem a demandas do cooperativismo
Dentre as emendas incorporadas pelo relator na Comissão Mista, senador Sérgio Souza (PR), foram inseridos dispositivos a respeito de desonerações tributárias, com pertinência às atividades das cooperativas, principalmente no que diz respeito ao aproveitamento de crédito presumido dos insumos de animais vivos para os setores de carnes de aves, suínos e bovinos.
Com a aprovação do texto, este segue para a Presidência da República que, a partir do recebimento da matéria, terá 15 dias úteis para se manifestar sobre o veto ou a sanção do Projeto de Lei de Conversão.
Após alinhamento com o senador Sérgio Souza (PR), foram atendidos os seguintes pleitos, constantes nos artigos 4º, 10, 11 e 14 do normativo:
• Inclusão das carnes de ovinos e caprinos nos arts. 32 e 33 da Lei nº 12.058/2009, que desonera do PIS / Cofins a cadeia de carnes bovinas, e agora também das carnes de ovinos e caprinos;
• Prorrogação do prazo de vigência da alíquota “zero” de PIS / Cofins para a cadeia do trigo, contido no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, para até 31 de dezembro de 2013;
• Ajuste retroativo do texto do Inciso I, § 3º, art. 8º, da Lei nº 10.925/2004, definindo o crédito presumido de 60% da alíquota integral de PIS / Cofins dos insumos relativos a animais vivos para os setores de carnes de aves, suínos e bovinos;
• Definição do que sejam as indenizações correspondentes aos eventos dedutíveis da base de cálculo do PIS / Cofins para as operadoras de planos de saúde, tratadas no inciso III, § 9º, da Lei nº 9.718/1998.
 

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