quarta-feira, 30 de maio de 2012

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Sistema OCB avalia positivamente novo Código Florestal

“A sanção do novo Código Florestal é, com certeza, um marco legal para o país. Foi um passo determinante na busca pelo desenvolvimento sustentável e um progresso aos normativos aplicados anteriormente. Ele vem atender ao desafio de preservar e produzir, dando mais condições ao produtor rural de continuar no campo, gerando alimentos e cuidando dos recursos naturais, e com segurança jurídica”. A fala do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, reflete a avaliação do setor cooperativista brasileiro sobre a Lei 12.651/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 25.
Freitas ressalta três pontos que ratificam o posicionamento dos cooperativistas sobre a matéria. A criação do conceito de área rural consolidada e a sua regularização, previstas no novo Código, é um deles. “Antes, essas atividades eram consideradas ilegais. Agora, será garantida a continuidade da produção, e de acordo, é claro, com as novas regras estabelecidas. Essa é uma das questões que restabelece a segurança jurídica no campo”, comenta o presidente do Sistema OCB.
A existência de mecanismos que simplificam o cumprimento da Reserva Legal também está entre os principais avanços. “As propriedades com até quatro módulos, por exemplo, não terão a obrigação de fazer o replantio para garantir a Reserva Legal. Além disso, todas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) poderão ser consideradas no cálculo da composição da RL”, explica.
A previsão de instrumentos econômicos para estimular e financiar o cumprimento de obrigações ambientais foi outro ponto visto pelas cooperativas como uma conquista importante. “De acordo com a legislação anterior, essa era uma obrigação apenas do proprietário rural. Mesmo ainda dependendo de regulamentação, o novo Código prevê outros instrumentos e fontes de recursos para viabilizar esse processo. Nada mais justo, já que os benefícios serão sentidos por toda a sociedade”, destaca Freitas.
Próximos passos – Para evitar uma lacuna legal nos pontos vetados do texto do novo Código Florestal, a Presidente da República, Dilma Rousseff, editou a Medida Provisória (MPV) 571/12, que altera a Lei 12.651/12. As áreas técnicas da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) irão trabalhar para incluir questões consideradas determinantes pela base, que serão apresentadas como emendas ao texto da MPV. O texto da proposição passará pela avaliação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, para que a mesma seja convertida em lei. Caso não seja apreciada em até 45 dias, a matéria entrará em regime de urgência.
Fonte: OCB

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