sábado, 16 de junho de 2012

Cooperativismo

Cooperativismo de Trabalho no Brasil e no Mundo


Segundo estudo publicado recentemente, realizado pelo cientista social Júlio Aurélio Vianna Lopes, o Brasil ocupa a pior posição no ranking de cooperativismo.

Segundo ele, a principal razão é a falta de uma legislação atualizada sobre a lei geral das cooperativas.

Nós, do ramo trabalho do cooperativismo brasileiro, sabemos bem o que é isso.

Em que pese o fato de a CLT também ser até mais velha que a nossa lei geral do cooperativismo, outro grande problema encontrado pelas cooperativas de trabalho no Brasil é a própria justiça trabalhista. Com uma visão conservadora e paternalista, o magistrado muitas vezes chega a se recusar ouvir os argumentos da cooperativa.

Não é difícil encontrar pelo país a fora inúmeros casos em que o trabalhador procura a cooperativa, assiste palestra de adesão, se associa voluntariamente, ocupa o posto de trabalho e, em dado momento, se desliga da cooperativa e procura a justiça do trabalho alegando ter sido iludido, que não sabia como funcionava o regime de cooperativa.

Aí entra em ação a velha visão paternalista do trabalhador hipossuficiente, que precisa da proteção do estado para se defender ante ao empregador opressor, que nesse caso não existe, pois trata-se de uma cooperativa!

Para abrandar um pouco essa questão, aguarda para votação final na Câmara dos Deputados, em Brasília, o PL 4622, que regulamenta as cooperativas de trabalho. A aprovação deste PL é hoje uma esperança para essas empresas cooperativas, que anseiam por uma legislação moderna e independente dos demais ramos.

Este último motivo também seja, talvez, um grande entrave para todo o sistema de cooperativas de trabalho no Brasil. O fato de o cooperativismo de trabalho ser tão peculiar aos demais ramos, faz com que mereça um tratamento mais específico por parte dos poderes legislativo e judiciário, assim como de seus órgãos representativos.

Neste sentido, circula também em Brasília o Projeto de Lei da nova Lei Geral das Cooperativas, que prevê a pluralidade de representação do sistema cooperativista, ou seja, as cooperativas poderiam escolher qual a melhor entidade representativa para se filiarem, assim como os sindicatos podem escolher suas centrais sindicais.

O modelo centralizado como está hoje já provou ser ineficiente, como prova o estudo em tela. Isto porque se formos avaliar o modelo de representatividade destes outros países, em posição tão mais avantajada que a nossa, descobriremos que lá já existe a pluralidade ou inexistência da representatividade.

É preciso que o cooperativismo de trabalho receba um tratamento justo e adequado, de acordo com a realidade atual. Para isso foi fundado o SINCOTRASP – Sindicato das Cooperativas de Trabalho no Estado de São Paulo, para que as cooperativas de trabalho possam ter uma entidade onde falar de igual para igual, onde os problemas vividos pelas cooperativas de trabalho tenham importância e sejam tratados com primazia.

Parte da nossa luta hoje é fazer com que as cooperativas encontrassem no judiciário, assim como nas DRT’s, um setor especializado em cooperativismo de trabalho, para que se pudessem analisar os fatos à luz da legislação pertinente e não da CLT.
O cooperativismo de trabalho moderno precisa ser respeitado. As pessoas se unem em cooperativas para ter melhoria na qualidade de vida. Não é possível admitir que após anos de esforço, aprendizado e conquistas, sejam tratadas como ignorantes hipossuficientes.

Vamos fortalecer o cooperativismo de trabalho e mudar o rumo desta historia.

Agora é a hora!

Daniel Wendell
Presidente do SINCOTRASP - Sindicato das Cooperativas de Trabalho do Estado de São Paulo

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