sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Cooperativismo

Sescoop participa de debates sobre a Lei do Aprendiz
Conferência em São Paulo tratou da regulamentação do normativo, em vigor desde o ano 2000
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), de forma a se manter atualizado sobre as discussões e novidades que envolvem a regulamentação da Lei 10.097/2000 (a Lei do Aprendiz) está em constante processo de busca por informações e debates sobre o tema. Nesta quarta-feira (28/9), a analista de Formação e Qualificação Profissional Edlane Melo, participou da conferência “Regulamentação da Lei do Aprendiz”, promovida pela Academia de Desenvolvimento Profissional e Organizacional, na cidade de São Paulo (SP).
Os palestrantes abordaram temas como as implicações da lei na contratação de aprendizes, o papel dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a operacionalização dos programas de aprendizagem em algumas qualificadoras do Sistema S, como o Senac e o Senai. “O ponto positivo deste evento foi a oportunidade de participação dos presentes, que enriqueceram a conferência com suas experiências. Foram apresentados casos de sucesso, de superação de dificuldades de alguns dos participantes, que fazem parte de diversos setores da economia.”, ressaltou a analista.
Além da unidade nacional do Sescoop, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Pará também enviaram técnicos para participar da conferência. “O objetivo é manter sempre atualizados os profissionais que atuam nas áreas de formação e aprendizagem”, destacou Edlane.
Sobre a lei
A Lei da Aprendizagem, aprovada em 2000 e regulamentada em 2005 pelo Decreto nº 5,598 determina que toda empresa de grande e médio porte deve ter de 5% a 15% de aprendizes em seu quadro de pessoal. Ela veio para facilitar o ingresso do jovem no mundo do trabalho, permitindo sua formação profissional e desenvolvimento pessoal.
É considerado aprendiz o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos, que celebra contrato de aprendizagem e esteja inscrito em programa específico para este fim. Sendo que para o aprendiz portador de deficiência, a idade máxima prevista em lei não se aplica.
A Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, explicita disposições da Constituição Federal Brasileira, do Estatuto da Criança e do jovem - ECA e altera a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, de 1943, dando nova regulamentação à aprendizagem.

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