segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Cooperativismo

A AUTOGESTÃO NAS COOPERATIVAS


O que é AUTOGESTÃO? AUTOGESTÃO é o processo somatório de atividades geradas, administradas, controladas, analisadas, decididas e executadas pela própria pessoa. Tomemos como exemplo a família O que é uma família? Constituição de uma pequena sociedade com a participação de duas pessoas. Cada família tem seus próprios objetivos, definem metas, estabelecem regras, procedimentos e, reciprocamente, buscam o convívio mútuo. Durante o espaço de tempo que convivem as pessoas, que pode ser curto ou longo, as regras ditadas e conveniadas entre ambas, dizem respeito a elas a quem cabe cumpri-las a fim de manterem equilibrado o relacionamento. Não cabe a ninguém interferir no cumprimento das regras estabelecidas uma vez que são próprias de quem as criou.

Todas as atividades desenvolvidas por esta pequena sociedade, são de responsabilidade dos dois “sócios” que tem os mesmos direitos e as mesmas responsabilidades. Por menor ou maior que seja a atividade sempre haverá a presença de um deles ou de alguém contratado por eles. Em síntese, quem manda naquela sociedade, sem interferência de ninguém, são, os que a constituíram.

Em uma empresa, sociedade bem maior da que demos como exemplo, os que nela exercem as atividades da administração, dos controles, dos registros, das análises, das projeções, do estabelecimento de metas e definição de objetivos, são os que dela participam como sócios associados ou cooperados. (Na linguagem cooperativista, há algumas variáveis quanto às nomenclaturas; são termos diferentes na forma, mas iguais no conteúdo). Na empresa cooperativa todos os cooperados obedecem ao mesmo estatuto que regulamenta procedimentos, ações e atividades. Por a sociedade ser composta de vários associados, diferentemente da pequena sociedade familiar onde os dois dialogam para ajustar, acertar ou definir procedimentos, nesta, as discussões, acertos ou desacertos se darão no conjunto dos associados presentes à reunião que é chamada de assembleia, de acordo com o entendimento, compreensão, vontade ou discernimento da maioria dos presentes. Cada um deles tem o direito a um voto para aprovar ou desaprovar cada proposta. A decisão, portanto, é coletiva.

Esta sociedade elege seus dirigentes e conselheiros fiscais para executar todas as atividades no âmbito de administração, controle, registros, análises, projeções, estabelecimento de metas e de objetivos. Quando necessário se faz a presença dos associados para decidir certos procedimentos que não constam como atribuições dos dirigentes, estes os convoca para decidir em assembleia. Só podem decidir os atos, ações e atividades, os que são donos da sociedade. RESPONSABILIDADE E DIREITO SE IGUALAM. Ninguém pode resolver por eles. ISSO É AUTOGESTÃO.

Perguntar-se-á, talvez, o porquê de se realizar seminários de AUTOGESTÃO? Simples. Quase todos nós sabemos ou conhecemos famílias em litígio, em degeneração, em separação, em desquites ou divórcios pelo simples fato de não se entenderem mais. Nestes fatos que consideramos lamentáveis, estão envolvidas apenas duas pessoas. Em uma cooperativa onde não existe o encontro de casais, a intermediação do juiz pacificador, só uma assembleia fará as coisas se acertarem. A assembleia, porém, acorrerão todos os que estão interessados em determinado processo levando consigo mágoas, desentendimentos, incompreensão, enfim, uma explosão de irracionalidade que pode por tudo a perder. As reuniões, os cursos, os seminários são para reativar o que está esquecido e reciclar entendimento, compreensão e postura ética.

*João Vitorino Azolin Benato é professor e consultor de empresas.


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