quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Cooperativismo

Sistema Ocemg defende participação de cooperativas em licitações
 
 
Sistema Ocemg defende participação de cooperativas em licitaçõesEm audiência realizada no último 14 de fevereiro, no Tribunal de Contas da União, em Belo Horizonte, o presidente do Sistema Ocemg, Ronaldo Scucato, acompanhado do deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop-MG), Antônio Carlos Arantes, e do superintendente de cooperativismo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, João Neiva, defendeu a participação incontestável das cooperativas em processos licitatórios no Estado. A audiência teve por objetivo discutir a revisão de uma decisão do TCU, já ultrapassada, de 1999, que gerava interpretação indevida em relação aos processos licitatórios para cooperativas.

Durante a primeira reunião do ano do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop-MG), em janeiro, foi apresentada a dificuldade da Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas (Coopernova) em entrar nos certames licitatórios mineiros. Na ocasião, o superintendente, João Neiva, apresentou as ações propostas para resolver o problema e uma das propostas era discutir a demanda com o TCU.

De acordo com a gerência jurídica do Sistema, a participação de uma sociedade cooperativa em um procedimento licitatório é possível, moral, legal, impessoal e público. "Se um dos princípios básicos de uma licitação é o da competitividade (art. 3°, §1°, I) ao não se permitir a participação de uma sociedade cooperativa em um processo licitatório, sem a devida justificativa legal, os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade serão feridos", explica o gerente Luiz Gustavo Saraiva.

O art. 14 da Lei Estadual 15.075/04 determina que as cooperativas podem participar dos procedimentos licitatórios, habilitando-se em igualdade de condições com todas as pessoas físicas ou jurídicas capazes de firmar contrato com o Estado, desde que apresentem certificado de registro na Ocemg ou em outra organização estadual de cooperativas, conforme previsto na legislação em vigor.

Em dezembro de 2010, foi sancionada a lei 12.349, que trouxe importantes alterações à Lei Federal 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública, dentre elas a vedação aos agentes públicos de restringir a participação das sociedades cooperativas nos processos licitatórios.

Como resultado da audiência, o TCU se comprometeu a reavaliar o assunto e apresentar um posicionamento definitivo sobre a correta interpretação no que se refere à participação das cooperativas em licitações. Com a iniciativa, o segmento espera evitar desgastes desnecessários e ainda o cumprimento da legislação vigente.

Fonte: Ocemg em 28/02/2012
 

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