sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Cooperativismo

Fórum de aspectos legais do Cooperativismo promoveu debate sobre tributos

Fórum de aspectos legais do Cooperativismo promoveu debate sobre tributos
 
Discutir tributação das cooperativas foi a proposta do X Fórum de Aspectos Legais do Cooperativismo, que reuniu renomados especialistas do setor na sexta-feira passada, 16/9, em São Paulo. O evento, com mais de 170 participantes, foi realizado pelo Sescoop/SP e pela Ocesp.

Participaram da mesa de abertura o presidente das entidades realizadoras, Edivaldo Del Grande, o diretor da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), Américo Utumi, o conselheiro Administrativo do Sescoop/SP, Márcio Blanco do Valle, o diretor do ramo Infraestrutura da Ocesp, Danilo Pasin, o superintendente da Ocesp, José Henrique Galhardo, e o assessor jurídico da OCB, Adriano Alves.

Del Grande pediu maior mobilização da base para que se alcance as mudanças que se fazem necessárias na tributação das cooperativas. “Nós, dirigentes, não fazemos nada sozinhos. Precisamos da participação e da mobilização das cooperativas, dos cooperados”, disse ele. Utumi lembrou que 2012 será o Ano Internacional das Cooperativas, e que em países do Primeiro Mundo os empreendimentos cooperativos são mais respeitados, inclusive com tributação mais adequada. Blanco do Valle ressaltou que é necessário um marco regulatório para o ato cooperativo. “Não podemos ficar perdendo tempo com essas questões, temos de investir nossos esforços na eficiência e competitividade de nossas cooperativas”, disse Blanco do Valle.

Visão do Executivo - O primeiro painel trouxe a visão do Poder Executivo sob o tema Tributação das Sociedades Cooperativas. Contou com a participação do procurador do Ministério da Fazenda, João Hamilton Rech. Durante sua apresentação, Hamilton esclareceu sobre o teor dos Projetos de Lei de autoria do Governo Federal que versam sobre o assunto. O primeiro, elaborado pela Casa Civil, tem o objetivo de substituir a Lei Cooperativista 5.764/71. O PL, segundo Hamilton, atualiza aspectos ligados aos procedimentos, documentação e pré-requisitos necessários para a constituição de cooperativas.

Em seguida, o procurador discorreu sobre o Projeto de Lei de autoria do Senado n. 3/07, que tramita com texto substitutivo de autoria da então senadora Gleisi Hoffmann. Para Hamilton, a mais recente versão, se aprovada, deixa uma lacuna na lei, pois derruba o artigo 79, que define o que é ato cooperativo.

Por fim, o procurador apresentou dois Projetos de Lei elaborados pela Receita Federal, que têm o objetivo de dar o adequado tratamento tributário às operações das cooperativas. Uma Lei Complementar com 10 artigos, que define o que é ato cooperativo e ato não cooperativo de forma detalhada, determinando a isenção dos tributos IRPJ, CSLL, ICMS, ISS, ITBI onde se verifica o ato cooperativo.

O Outro PL de autoria da Receita Federal, apresentado por Hamilton, é mais extenso, tem cerca de 100 artigos. O documento disciplina a tributação das cooperativas, inclusive sobre os valores pagos aos cooperados, detalhando o ato cooperativo para cada ramo de atividade. O referido projeto aponta os casos em que há a desoneração de PIS e Cofins – estabelece igualdade de tratamento para o profissional que atua sozinho ou em cooperativa, especialmente no caso de produtores rurais; determina a desoneração tributária para aquisições feitas por cooperativas para fornecimento de bens aos cooperados inerentes às suas atividades; para as ações das cooperativas sociais, que tentam inserir pessoas em dificuldades sociais, como os catadores, entre outros. Segundo Hamilton, o cooperativismo de crédito teve também especial atenção, tendo sido bastante detalhado e o tratamento definido com base muito mais próxima ao de instituições financeiras.

Para o procurador, a Receita Federal fez um esforço no sentido de oferecer ao cooperativismo um tratamento tributário adequado, respeitando o que determina a Constituição, de estimular a livre concorrência sem favorecer o cooperativismo de modo a não desorganizar a economia. Segundo ele, esses projetos estão parados por conta do período eleitoral, mas a aprovação é de fundamental importância. “A intenção do governo é deixar as coisas claras, acabar com o contencioso judicial, pois, pior do que ter tributação elevada é não saber o que tem de pagar”, concluiu.

Visão dos Advogados das Cooperativas - O segundo painel, com o tema “Visão dos Advogados das Cooperativas”, foi apresentado pelo advogado Demetrius Nichele Macei, professor de Direito Tributário e Direito Tributário Internacional, especializado em cooperativismo.

Para ele, a constituição é suficiente para estabelecer o que é cooperativismo. “Norma tributária não pode redefinir o que é ato cooperativo; deve sim dar o tratamento adequado ao cooperativismo como diz a Constituição”, ponderou.

Em seu entender, é preciso que, em vez de concentrar esforços na elaboração de novas leis, o empenho seja na direção de conhecer a realidade das cooperativas para aplicar a lei. “A faculdade ensina a lei, mas não a realidade. Estão nas cadeiras das universidades os futuros juízes, promotores, advogados que vão lidar com as leis e precisam conhecer o mundo cooperativista”, comentou.

Macei abordou a diferença do significado das palavras isenção e imunidade, expondo os enganos provocados pela equivocada interpretação dessas situações.

Em seguida, Renato Lopes Becho, juiz federal de Primeiro Grau, da 10ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, deu seu parecer sobre o tema. “O cooperativismo já pagou muito caro porque disseram um dia disse que cooperativismo tem imunidade implícita.

"Para ele, um dos motivos pelos quais há tantos enganos na aplicação das leis tributárias sobre cooperativas está no texto do artigo 174, “em vez de tratamento adequado, o texto deveria dizer tratamento favorável”, explicou.

Em seu entender, a estrutura tributária brasileira baseada na pessoa jurídica e não na pessoa física impede o desenvolvimento do cooperativismo como se vê nos países mais desenvolvidos. “No Brasil a carga tributária sobre produtos é altíssima, por isso é certo dizer que são as classes mais baixas, os mais pobres, que mais pagam imposto no País”, avaliou.

Com relação ao cooperativismo sua posição é clara: “o ideal é que deixássemos de pensar nas operações e pensássemos no associado. Quanto efetivamente ele vai ganhar se atuar como cooperado e não quanto a cooperativa fatura.

Fonte: Ocesp em 23/09/2011
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado! Sua opinião é muito importante.