segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

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Empregados domésticos ainda com poucos direitos

Empregados domésticos ainda com poucos direitos
 
Por que em um País onde quase oito milhões de pessoas sobrevivem do emprego doméstico, as leis trabalhistas são tão insuficientes para esses trabalhadores? Este é um dos questionamentos que a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alcântara, faz durante suas palestras pelo Brasil. Ela esteve essa semana em Belém, proferindo palestra de abertura do ano judiciário do Tribunal Regional do Trabalho (TRT8). Delaíde defende que o Brasil pode igualar os direitos trabalhistas das empregadas domésticas aos dos trabalhadores comuns, mesmo sem o País ter ainda aderido à convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para equiparação do trabalho doméstico às outras categorias. A ministra, que já foi empregada doméstica na juventude, assumiu o cargo em novembro de 2011, indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela ressalta que se considera uma otimista incorrigível e que somente através da educação conseguiu chegar ao topo da sua carreira - e que é preciso incentivo às empregadas domésticas para que busquem a superação pelos estudos. Veja entrevista concedida às repórteres Aline Brelaz e Thaís Corrêa.

P: Há muita diferença entre as leis destinadas a empregadas domésticas no Brasil e em outros países em desenvolvimento?

R: O trabalho doméstico no Brasil é uma situação de descaso legislativo. Em 1943, a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] excluiu o trabalho doméstico. Quase 30 anos depois, veio uma lei específica para o trabalho, estendendo apenas alguns direitos, como férias, décimo terceiro. A Constituição de 1988 também excluiu o trabalhador doméstico. Enumerou alguns direitos. Estendeu-se por muitos anos na Justiça do Trabalho a discussão se a gestante doméstica teria garantia de emprego. Em alguns tribunais reconheciam que sim, em outros não. Foram 18 anos de discussão, até que veio uma lei específica para dar essa garantia ao trabalhador doméstico. Igualar os direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos é um resgate que o Brasil precisa fazer. Para isso é necessária uma emenda constitucional, onde, no artigo 7°, se acrescente o trabalhador doméstico.

P: A discussão ressurgiu com a convenção da OIT, mas já chegou no Congresso Nacional. Há alguma perspectiva recente?

R: A convenção e a recomendação da OIT foram em junho de 2011. Eu participei e foi muito interessante. Traz igualdade de direitos e os principais pontos são a obrigatoriedade do FGTS para os trabalhadores domésticos, além de hora extra e redução de jornada.

P: O que ainda falta os empregados domésticos conquistarem no Brasil?

R: Posso dizer que não tem FGTS, seguro-desemprego, porque a lei é condicional. Costumo dizer que é a única lei condicional do mundo. O empregador só deposita o FGTS se quiser. Isso confunde muito o trabalhador doméstico. O Brasil tem 7,2 milhões de trabalhadores domésticos. É a maior categoria profissional do país. Dessas, 93% são mulheres, a maioria negras. Então temos aí discriminação de gênero e de raça.

P: A jornada das empregadas domésticas também é outro aspecto preocupante, não é?

R: Sim. Há pesquisa constatando que a jornada média da empregada doméstica no Brasil é de 58 horas semanais, e sem direito a hora extra.

P: A senhora defende que, ainda que o Brasil não tenha assinado a convenção da OIT, ele já poderia adotar as medidas de equiparação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos?

R: Eu entendo que sim. Porque a OIT adotou uma convenção? Desde 2008 a OIT vem estudando no mundo as condições dos trabalhadores domésticos e foi detectado alto índice de deficiência. As questões tratadas são trabalho infantil, jornada excessiva e igualdade, o que a Constituição prevê, mas que na prática não é assegurada aos trabalhadores domésticos. Tudo isso enquadraria essas questões como de direitos humanos. E e sendo direitos humanos, a norma internacional é auto-aplicável, não depende de regulamentação.

P: Em relação ao FGTS, há levantamento sobre o número de empregadores que cumprem essa norma ainda opcional?

R: Essa medida foi instituída em 2001. Mas, não temos esse levantamento de quantos empregadores aderiram. Porém, sabemos que o índice de informalidade é superior a 50%. Na prática, em observação, deve ainda ser um número irrelevante, inferior a 10%.

P: Também há discussões sobre a regulamentação do trabalho das empregadas domésticas diaristas?

R: Isso é muito importante. O que acontece: Tem diarista que na verdade não é diarista. Por exemplo, três famílias contratam a mesma empregada para trabalhar em três casas. Isso não é diarista. É uma empregada doméstica trabalhando em três casas. Agora tem a diarista mesmo, aquela que tem status de empregadora, pode treinar outras pessoas para a função e oferecer o trabalho a várias casas.

P: Então aquela que trabalha dias alternados, mas que é fixa, é considerada empregada doméstica?

R: Sim. Aquela que fixa e que ganha um salário compatível com emprego doméstico é empregada doméstica. Porque às vezes três moças solteiras dividem a mesma empregada. Quando se trata de diarista, são aquelas que cobram R$ 40, R$ 50, R$ 60, R$ 80 por dia, dependendo do grau de profissionalização. Essa não. Porque quem ganha R$ 60 dia, ganha R$ 1800 por mês, em tese. Aí não se enquadra como empregada doméstica. Mas, precisa uma legislação para assegurar a inscrição na previdência para essa categoria de trabalhadores, para que não fiquem desamparadas dos benefícios da previdência social como autônomas.

P: Há diferença entre as garantias trabalhistas para empregadas domésticas entre as regiões brasileiras?

R: Não há muitas informações sobre este aspecto. Li recentemente que ainda há muito trabalho infantil doméstico aqui na região Norte. O levantamento do IBGE mostra que é bem maior que nas outras regiões.

P: A senhora tem uma história de vida que pode inspirar muitas trabalhadoras domésticas a lutar por seus direitos e a buscar melhorias?

R: Eu gosto muito de falar sobre isso, porque considero muito que incentiva não só as empregadas domésticas, mas também os estudantes que não nasceram em condições financeiras privilegiadas para que se motivem através do estudo, única forma de ter acesso a uma condição melhor. Eu nunca acreditei que o fato de eu ter nascido pobre fosse empecilho. Eu sempre procurei superar estudando, lendo, procurando participar de congressos, de tudo que a escola pudesse me oferecer. Só através da educação poderemos ter ascensão profissional.

P: Para estudar as empregadas precisam de redução de jornada de trabalho?

R: Sim, defendo a redução da jornada e o acesso a escolas públicas de qualidade. A pessoa precisa ter condição de conciliar a profissional com os estudos e a vida familiar, que no caso da mulher é jornada tripla. (Diário do Pará)

Fonte: em 16/01/2012

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