As cooperativas podem contar com uma redução de 75% nas custas em cartórios de registro de imóveis, alerta a Ocesp, informando que a redução nas despesas está garantida aos empreendimentos inseridos em programas de habitação de interesse social, de acordo com a Lei Estadual 13.290/2008. O benefício contempla atos que envolvam a aquisição do terreno, retificação, registro de parcelamento do solo, incorporação, averbação da construção, instituição de condomínio ou parcelamento do solo.
A Ocesp esclarece, ainda, que o benefício está garantido por lei, e o desconto deve ser solicitado pela cooperativa no momento do arquivamento dos atos no cartório de imóveis, tornando desnecessário o registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, pois os dois cartórios atuam em conjunto.
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