quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Cooperativismo

Cocamar não pode queimar pneus

Cocamar não pode queimar pneus
 
A queima de pneus nas caldeiras da Cocamar está proibida, por decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível concluíram que a cooperativa não tem autorização para realizar esse tipo de queima, que tem como objetivo a geração de energia térmica.

A decisão é de agosto e foi divulgada no último dia 21 pela assessoria de imprensa do TJ. A ação foi ajuizada há seis anos pela Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte (Apromac).

"A Cocamar queimava os pneus nas unidades de Maringá e Paranavaí. Até estranhamos que ninguém dessas cidades tivese proposto a ação, porque havia reclamações. Agora os moradores estão livres dessa fumaça cancerígena", disse o engenheiro florestal Eleutério Langowski, voluntário da Apromac e presidente da associação à época da denúncia.

O processo foi ajuizado na 5ª Vara Cível de Maringá, que deu ganho de causa à Apromac. A Cocamar apresentou recurso e, em 16 de agosto deste ano, por maioria dos votos, os desembagadores do TJ confirmaram que não há comprovação de que a queima dos pneus seja segura para o meio ambiente.

Na defesa, a cooperativa alegou que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não exigiu o Estudo de Impacto Ambiental nem o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente para a queima de pneus, e que a combustão conjunta com bagaço de cana-de-açúcar vinha sendo feita há anos, "com efeitos satisfatórios" e "não tem capacidade nenhuma de causar males à saúde humana e ao patrimônio ambiental."

Já o desembargador Xisto Pereira, redator da decisão do TJ, registrou que a proibição deve ser tomada por precaução, tendo em vista que não foram apresentados estudos nem licenças para a queima de pneus.

"Trata-se, pois, de obediência ao princípio da precaução, para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", declarou Pereira.

Questionada, a assessoria de imprensa da Cocamar informou que o departamento jurídico estava em reunião ontem e não poderia se manifestar sobre o caso – o que deve ocorrer hoje.

Fonte: O Diário.com em 25/10/2011
 

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