terça-feira, 1 de maio de 2012

Cooperativismo

Senado aprova desoneração para cooperativas de radiotáxi

Senado aprova desoneração para cooperativas de radiotáxiO projeto aprovado em Plenário pelos senadores contém dez outros assuntos que, que não constavam no texto original enviado à Câmara, incluídos no texto da MP por emendas aprovadas naquela Casa. A maior parte estende a desoneração de tributos. Com a desoneração, o governo federal estima uma renúncia de receitas em torno de R$ 161,99 milhões em 2012 e de R$ 178,80 milhões em 2013. O PLV trata de vários assuntos, dentre eles, da desoneração das contribuições para o PIS e COFINS incidente nas cooperativas de taxistas, bem como, de suas dívidas tributárias com multa e juro.

O dispositivo se encontra no art. 10 do PLV e possibilita as cooperativas de radiotáxi excluir da base de cálculo da PIS e do COFINS: os valores repassados aos cooperados; os valores das receitas de bens e serviços repassados aos associados e as despesas financeiras decorrentes de empréstimos contraídos para cooperados. Além disso, também foi inserida a remissão das dívidas tributárias dessas cooperativas, envolvendo os valores principais, os juros e as multas. O texto aprovado nesta quarta (25/4), no Senado Federal, segue para sanção presidencial.

“A Ocesp acompanhou a proposta e apoia o referido projeto”, afirma o consultor jurídico da Ocesp, Paulo Vieira. “Este é um resultado de vários anos de trabalho, após muitas reuniões com senadores e deputados federais, com o Presidente da Câmara, e assessores da casa civil. Embora não esteja tecnicamente perfeito, uma vez que o correto seria a não incidência tributária sobre o ato cooperativo, a aprovação do texto sugerido atende à categoria. Assim, o projeto já confere um tratamento diferenciado para as cooperativas do segmento de táxi”, aponta.

De acordo com Paulo Vieira, até o presente momento, somente as cooperativas de transporte de cargas, infra, crédito, agro e as cooperativas de médicos que operem plano de assistência à saúde estão amparadas pelas exclusões do ato cooperativo da base de cálculo do PIS/COFINS.

“Os demais ramos (trabalho, produção, educacional, habitacional, consumo, saúde – não operadoras, transportes de passageiros, turismo e lazer e mineral) não possuem exclusões para os seus atos cooperativos. Esses ramos são os mais impactados pela implantação do SPED EFD – Contribuições”, acredita o consultor.

Fonte: Com informações da OCB em 27/04/2012

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